A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) lançou, no último dia 14, consulta pública para a construção da Agenda Regulatória (AR) 2026-2027.

A consulta, que é aberta a toda sociedade, tem como objetivo coletar contribuições para a definição dos temas prioritários a serem tratados pela agência nos próximos dois anos e poderá ser respondida até 15/09/2025 por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site da ANVISA.

A Agenda Regulatória (AR) é um instrumento de planejamento que garante transparência e previsibilidade à atuação normativa da ANVISA. Ao apresentar de forma antecipada os temas que serão priorizados, a AR possibilita que os setores envolvidos se organizem para participar das discussões e se preparem para possíveis mudanças, fortalecendo a construção de um ambiente regulatório mais estável e seguro.

A Agência já publicou uma lista preliminar contendo 115 temas regulatórios a serem abordados para o novo biênio, dentre os quais, estão inclusos:

  • Autorização para esgotamento de estoque de produtos sujeitos à vigilância sanitária;

  • Regulação para definição de procedimentos relacionados às ações fiscalizatórias da ANVISA;

  • Regulamentação da fiscalização de propaganda de agrotóxicos;

  • Regulamentação da declaração quantitativa de ingredientes na rotulagem de alimentos embalados;

  • Revisão das regras para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde.

Além da consulta, a ANVISA realizará um webinar no dia 21/08 às 10h com o tema “Construção da Agenda Regulatória 2026-2027: Edital da lista preliminar de temas”. Não haverá necessidade de prévia inscrição, bastando os interessados acessarem este link disponibilizado pela agência.

Retrato de Laís Kestener, sócia da área de Consumidor e Regulatório do escritório Vezzi e Lapolla Sociedade de Advogados. Ela tem experiência em Direito Administrativo Sancionador, Contencioso Cível e Consumerista, além de atuar como professora de pós-graduação em Direito Empresarial.
Laís Kestener — Advogada

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