A Lei nº 15.177/2025, publicada em 24 de julho, estabelece que, em determinados tipos de sociedades empresariais, pelo menos 30% das vagas em conselhos de administração devem ser reservadas para mulheres, incluindo critérios específicos para composição de cotas para mulheres negras ou com deficiência. Esta obrigatoriedade se aplica a empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas, além de companhias abertas que optarem por aderir à reserva.
A medida marca um avanço importante na promoção da equidade de gênero na alta gestão corporativa.
A implementação ocorrerá de forma gradual, começando com 10% de participação feminina nas eleições seguintes à aprovação da lei, chegando a 30% após três eleições sucessivas. Além disso, há a previsão de fiscalização por órgãos de controle e penalidades para conselhos que não cumprirem a norma.
A lei também traz alterações na Lei das Sociedades Anônimas e na Lei de Responsabilidade das Estatais, incluindo a obrigatoriedade de divulgação anual de políticas de igualdade de gênero pelas empresas, como quantidade de mulheres contratadas e na alta gestão, remuneração segregada por sexo e evolução desses indicadores ao longo do tempo.
