O escritório Vezzi & Lapolla Sociedade de Advogados obteve importante decisão da 5ª Turma do TRF-3, que reconheceu excesso na dosimetria da pena imposta a empresário por sonegação de INSS, reduzindo a sanção para 3 anos, 3 meses e 18 dias em regime aberto e convertendo a reclusão em prestação de serviços comunitários, prestação pecuniária e multa de 15 dias-multa.
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