Código de Ética e Conduta – Versão Parceiros

Mensagem dos sócios fundadores

NÓS ACREDITAMOS.

Sim, nós sabemos que muitos recursos foram indevidamente desviados no Brasil. Sabemos que nosso povo convive com a pecha de acomodado e acostumado com o “jeitinho”. Vivemos no país em que adjetivos como “esperto” e “malandro” têm conotação negativa e são associados a pessoas que tiram vantagem de outras.

Mas nós, ainda assim, acreditamos. Acreditamos porque crescemos ouvindo que “ricos não vão para a cadeia” e que “políticos estão acima da lei”, em um discurso que tem ficado ultrapassado. Nós somos a geração que mudou e passou a usar o cinto de segurança; não por medo da multa, mas pela consciência adquirida. Provamos nossa capacidade de servir de exemplo para tantos outros, proibindo o fumo em lugares fechados em favor da saúde do outro e da civilidade.

Nós temos aprendido com o diferente, ao mesmo tempo em que buscamos preservar e aplicar os valores morais que nos foram passados. Mais do que diversidade, buscamos a integração. Queremos deixar um mundo melhor para a próxima geração, sendo agora uma geração melhor para o mundo que temos. Estamos dispostos a ser a mudança que desejamos que aconteça.

Aqui, no vezzilapolla.legal, e em nossas casas, assumimos – cada um de nós – o compromisso de promover a solidariedade, a integridade e a ética. Respeitando os valores de cada indivíduo, em prestígio da harmonia e do bem comum.

Por que nós acreditamos? Porque NÓS SOMOS. Todos nós.

Assinaturas dos sócios Thiago Vezzi e Marcelo Lapolla, em traços manuscritos.

Sumário

MENSAGEM DOS SÓCIOS FUNDADORES   

INTRODUÇÃO   

1. APLICAÇÃO E ALCANCE   

2. MISSÃO, VISÃO, VALORES e PALAVRAS DE ORDEM    

3. PRINCÍPIOS   

4. COMISSÃO PERMANENTE DE COMPLIANCE (“CPC”)  

5. COMPLIANCE OFFICER

6.PRÁTICAS 

6.1.    Prevenção à Corrupção e ao Suborno (Lei nº 12.846/13).

6.2.   Relações Públicas – Terceiros. 

6.3.   Conflito de Interesses. 

6.4   Gestão de Riscos                     

6.5.   Concorrência Desleal e Infrações à Ordem Econômica. 

6.6.   Sigilo das Informações. 

6.7.   Prevenção à Lavagem de Bens e Capitais (Lei nº 9.613/98). 

6.8.   Responsabilidade Social 

6.9.   Meio Ambiente e Instalações. 

CONCLUSÃO   

EXERCÍCIO 2024   

INTRODUÇÃO

O escritório vezzilapolla.legal foi fundado em 2016 e conta atualmente com cerca de 400 profissionais. A marca de sua atuação, nas diversas áreas da advocacia empresarial, é foco direcionado para o atendimento com agilidade, qualidade e obtenção dos resultados almejados pelos clientes – preponderantemente empresas nacionais e multinacionais, de grande e médio porte.

A possibilidade de atender aos clientes nas mais diversas áreas do direito permite a centralização de todos os assuntos na mesma estrutura, e a entrega de soluções completas e compatíveis entre si. Dentro desta proposta, o rápido crescimento, a satisfação e a fidelidade dos clientes são as maiores credenciais da qualidade dos serviços prestados.

O escritório preocupa-se, ainda, com a observância da ética e integridade por parte de seus profissionais, em todas as providências que se relacionam ao escritório e seus clientes. Toda atuação é pautada de forma a prevenir qualquer prática ilícita e promover um ambiente probo e íntegro.

1. APLICAÇÃO E ALCANCE

  1. Este Código de Ética e Conduta reflete os valores e orienta as condutas esperadas dos correspondentes, paralegais, despachantes, e quaisquer outros prestadores de serviço do vezzilapolla.legal (“Parceiros”) no âmbito da relação profissional entre as partes, sendo sua publicidade assegurada pela disponibilização permanente na internet, na intranet, na rede, na recepção (vias digital e física) e com o Compliance Officer;
  2. Seus termos devem ser de conhecimento e contam com a concordância de todos os Parceiros, devendo ser respeitados em relação a quaisquer atos praticados no exercício profissional perante o vezzilapolla.legal, seus clientes, fornecedores e demais partes relacionadas (“Partes Relacionadas”); e

A fiscalização em relação ao cumprimento do disposto no Código de Ética e Conduta caberá ao vezzilapolla.legal e a cada um de seus Parceiros.

2. MISSÃO, VISÃO, VALORES e PALAVRAS DE ORDEM

 

  • Missão: Prestar o melhor atendimento, em forma, conteúdo e tempo
  • Visão: Liderar e inspirar o futuro do mercado jurídico
  • Valores: Ética, Inovação e Parceria
  • Palavras de ordem: Atendimento, Performance, Sustentabilidade.
 

3. PRINCÍPIOS

 

Os Parceiros deverão observar, em todas suas condutas profissionais no âmbito do vezzilapolla.legal, todas as normas legais aplicáveis, além dos seguintes princípios:

  1. Foco no atendimento ao cliente: buscar compreender os anseios e corresponder às expectativas dos clientes, prestando atendimento com excelência;
  2. Transparência na atuação: agir com integridade, diligência, competência, respeito e ética para com os demais, sejam clientes, colegas, empregados, prestadores de serviço, clientes potenciais, público em geral ou setor público;
  3. Postura inovadora: estar sempre atualizado com as novas tendências e conceitos do mercado, aprimorando, sempre que possível, padrões estabelecidos; e

Objetividade e simplicidade: atender com concisão e eficiência as demandas que lhe forem destinadas.

 

4. COMISSÃO PERMANENTE DE COMPLIANCE (“CPC”)

 

  1. O vezzilapolla.legal conta com uma comissão formada por três membros de sua equipe, sendo um pertencente à área administrativa, um sócio de serviço e um sócio fundador;
  2. A nomeação dos membros da CPC ocorrerá ao término de cada exercício para mandato fixo de 18 (dezoito) meses, no entanto, deverá existir intervalo de 6 (seis) meses entre a saída de um membro e outro, visando a manutenção dos projetos;
  3. Não será permitida a renomeação de membros da CPC para o mandato subsequente;
  4. A CPC atuará com total independência e autonomia das demais áreas do vezzilapolla.legal, sendo sua interpretação ao Código de Ética e Conduta e decisões absolutas e imediatamente exequíveis;
  5. Os membros da CPC têm garantia contra punições arbitrárias;
  6. A CPC é responsável, dentre outras atividades, pela revisão periódica do Código de Ética e Conduta e políticas institucionais, aplicação de controles para garantir conformidade com as políticas estabelecidas, deliberar sobre as denúncias recebidas e incidentes de segurança relacionados a LGPD;
  7. A CPC se reúne mensalmente, a fim de avaliar a aplicação e cumprimento das disposições do Código de Ética e Conduta, bem como para deliberar quais medidas deverão ser tomadas no âmbito das denúncias e incidentes de segurança relatados;
  8. As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Compliance Officer com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, sendo admitida a convocação por correio eletrônico (e-mail). As convocações deverão indicar a data, a hora, o local e a ordem do dia da reunião.
  9. CPC seguirá a política de Procedimento do Canal de Comunicação ao Compliance para deliberar qualquer medida de caráter disciplinar, respeitado o dever de sigilo dos membros da CPC em relação ao conteúdo e envolvidos nas denúncias.
  10. A CPC também será o órgão responsável por deliberar sobre eventuais incidentes de segurança relacionados a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – e poderá, se for o caso, incluir um membro da equipe de TI como “consultor”.
  11. Eventual identificação de ato de improbidade ou corrupção deverá ser reportada pela CPC às autoridades competentes.

Em casos esporádicos, e de urgência, o outro sócio fundador não eleito, poderá participar da CPC em caráter extraordinário, para deliberações em que o sócio fundador membro da CPC entenda pertinente.

5. COMPLIANCE OFFICER

 

5.1. Nomeada pelos membros da CPC, o Compliance Officer:

 

  1. Terá dedicação exclusiva às suas tarefas;
  2. Reportará à CPC suas considerações e propostas;
  3. Terá acesso aos documentos de diferentes departamentos da empresa;
  4. Estabelecerá e implementará plano de comunicação e treinamento;
  5. Atualizará periodicamente o Código de Ética e Conduta e criará e/ou atualizará políticas institucionais, sempre respeitando o Regulamento sobre Políticas;
  6. Receberá, tratará, investigará e encaminhará as denúncias recebidas para deliberação da CPC, com garantia de independência na investigação e apuração nos casos de violações éticas e/ou legais, exceto no caso de figurar como denunciado, hipótese em que não poderá ter ciência da denúncia, sendo esta levada ao conhecimento da CPC para providências;
  7. Promoverá a realização de treinamento para fortalecer a aderência à cultura de Compliance e o cumprimento de normas internas e/ou externas;
  8. Seguirá e dará ciência aos Parceiros da política interna de Procedimento de Canal de Comunicação ao Compliance e garantirá seu cumprimento;
  9. Estimulará, por parte dos Parceiros, a utilização do canal de comunicação ao Compliance (“Canal de Comunicação ao Compliance”) para reportar qualquer suspeita de conduta contrária ao disposto no Código de Ética e Conduta;
  10. Prestará esclarecimentos acerca das diretrizes e aplicação do Código de Ética e Conduta;
  11. Cumprirá com os procedimentos definidos na Política de Contratação de Parceiros para analisar o risco dos Parceiros e reportar à CPC quando necessário;
  12. Garantirá a rotatividade dos representantes do vezzilapolla.legal junto às autoridades públicas e órgãos governamentais;
  13. Realizará, utilizando-se de todos meios disponíveis, o monitoramento do Programa de Compliance;
  14. Realizará fiscalizações periódicas, por amostragem, para identificar novos riscos, detectar o grau de eficiência dos atuais controles e se certificar do cumprimento integral do Código de Ética e Conduta;
  15. Reportará à CPC eventual identificação de ato de improbidade ou corrupção.
 

5.2. Os membros da CPC nomearão um membro como Compliance Officer suplente apenas e exclusivamente para os casos de verificação/investigação do canal de denúncias quando a CO efetiva estiver de folga ou quando a função estiver pendente de admissão.

O CO suplente terá mandato indeterminado e não poderá, em qualquer hipótese, ser um dos membros que compõe a CPC.

6. PRÁTICAS

 

6.1. Prevenção à Corrupção e ao Suborno (Lei nº 12.846/13 e Decreto 11.129/22)

 

  1. Atos de corrupção são expressamente vedados por ou em nome do vezzilapolla.legal;
  2. O vezzilapolla.legal e os Parceiros não podem oferecer, prometer ou dar qualquer coisa de valor, sua ou do escritório, direta ou indiretamente, para qualquer terceiro – incluindo agente de governo ou autoridade, nacional ou internacional –, com os quais o vezzilapolla.legal tenha se relacionado, esteja se relacionando ou possa vir a se relacionar, como forma de se evitar a vinculação de tal ato a eventual interesse de assegurar vantagem imprópria para si, para o vezzilapolla.legal ou para outrem;
  3. Quaisquer despesas com patrocínio político são expressamente vedadas;
  4. Quaisquer despesas com doações devem ser informadas ao Compliance Officer, sendo vedada a destinação de recursos para custear a práticas de ilícitos;
  5. O reembolso de despesas (pelo escritório ou por clientes) depende de autorização de despesas por superior hierárquico;
  6. O vezzilapola.legal e os Parceiros não podem dificultar ou intervir em fiscalização realizada por agentes ou órgãos públicos;
  7. A auditoria interna será realizada conforme procedimento descrito na política de Auditoria Interna;
  8. O vezzilapola.legal e os Parceiros não podem fraudar, manipular ou impedir licitações e contratações, de qualquer tipo, relacionados a órgãos governamentais em qualquer instância;
  9. O vezzilapolla.legal e os Parceiros não podem fraudar ou manipular a obtenção de licenças, autorizações ou permissões perante órgãos públicos;
  10. O vezzilapolla.legal e os Parceiros não podem, por si ou por terceiros, aceitar ou dar brindes, presentes, favores e/ou serviços com valor econômico ou percepção de valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), bem como custear viagem, hospedagem ou entretenimento a agentes públicos sem motivo lícito e autorização expressa da CPC;
  11. Poderão ser excetuados brindes ou presentes recebidos ou dados em virtude de relacionamento pessoal, em ocasiões específicas (ex: presente de casamento), desde que reportados para o Compliance Officer e que não classificados como passíveis de gerar conflito de interesses ou pretensão de vantagem indevida;
  12. Na hipótese de Parceiros encaminharem brindes ou presentes à mais de um membro do vezzilapolla.legal, cujo envio tenha sido feito por um único parceiro e na mesma ocasião, o montante de tais presentes ou brindes – coletivamente considerados – não poderá ter valor econômico, ou percepção de valor, superior a R$ 500,00 (quinhentos reais);
 

O vezzilapolla.legal e os Parceiros deverão comunicar formalmente ao Compliance Officer sempre que determinada situação e/ou operação contrariar as limitações estabelecidas ou apresentar indícios ou traços de ilicitude, para que as medidas adequadas sejam tomadas.

6.2. Relações Públicas – Terceiros

 

  1. Sem prejuízo da autonomia que lhes é conferida, é proibido aos Parceiros representarem o vezzilapolla.legal em qualquer manifestação pública, inclusive perante a imprensa, dando opinião, análise ou parecer, salvo autorização expressa dos sócios fundadores;
  2. É igualmente vedado aos Parceiros comentarem publicamente os casos e projetos nos quais o vezzilapolla.legal tenha atuado ou esteja atuando;
  3. Os Parceiros deverão se abster de mencionar o vezzilapolla.legal, seus projetos, clientes, fornecedores e parceiros nas mídias sociais, salvo de expressamente autorizadas pelos sócios fundadores;

Os Parceiros devem zelar pelo bom nome e reputação do vezzilapolla.legal em todos os meios, especialmente o comercial, profissional e jurídico.

6.3. Conflito de Interesses

 

  1. O interesse de seus clientes e do vezzilapolla.legal, nesta ordem, deve sempre prevalecer em relação ao interesse particular dos Parceiros, respeitando-se ainda os interesses da coletividade eventualmente afetados;
  2. Os Parceiros deverão tratar os clientes de forma equitativa, sem beneficiar ou prejudicar um cliente em detrimento de outro por qualquer motivo, seja de cunho pessoal ou profissional;
  3. Os Parceiros deverão se atentar para identificar situações que representem potencial conflito e que possam interferir na sua capacidade de agir no melhor interesse dos clientes do vezzilapolla.legal;
  4. Os Parceiros são proibidos de aconselhar os clientes a realizarem negócio com a finalidade de obter, para si ou para outrem, vantagem indevida;
  5. Os Parceiros deverão comunicar formalmente ao Compliance Officer sempre que determinada situação e/ou operação representar possível conflito de interesses ou concorrência, para que as medidas adequadas sejam tomadas;
  6. Os Parceiros deverão informar ao Compliance Officer sempre que conduzirem procedimentos perante a administração pública que tenham como responsável ou envolvido na condução servidor público com quem possuam relação de parentesco ou amizade íntima;
  7. Nos processos seletivos para quaisquer vagas, a seleção de candidatos, inclusive indicados, deverá pautar-se exclusivamente em critérios técnicos objetivos, afastando qualquer favorecimento indevido por critérios pessoais;
  8. A contratação de qualquer profissional com vínculo de parentesco com os Parceiros dependerá de comunicação ao Compliance Officer e aprovação pela CPC; e

A contratação de qualquer profissional que não preste mais atividades em órgãos públicos é permitida, mediante expressa orientação de abster-se de tráfico de influência e aprovação da CPC. Porém, se o profissional ainda exercer atividades na administração pública, sua contratação será proibida.

6.4. Da Gestão de Riscos

 

  1. A análise de riscos busca avaliar os riscos, inclusive de integridade (especialmente corrupção e fraude) aos quais o vezzilapolla.legal possa ser exposto no relacionamento com seus colaboradores e/ou terceiros, levando-se em consideração a atividade praticada, qual seja, a prestação de serviços jurídicos.
  2. A análise de risco será feita mediante elaboração de matriz para levantamento de risco contendo a descrição dos riscos de integridade, método de avaliação do risco e plano de contingência para os casos de materialização dos riscos mapeados.
  3. O método de avalição do risco é composto pela probabilidade de ocorrência, severidade do dano (possibilidade) e avaliação de impacto, incluindo tabela com “mapa de calor” de acordo com o nível de severidade do risco. A matriz de risco indicará o tratamento indicado para cada um dos riscos identificados, assim como o responsável pelo tratamento.
  4. A revisão da matriz de risco será feita anualmente a fim de verificar sua contínua adequação, eficácia e efetividade e a gestão será avaliada pela alta direção em conjunto com a CPC e CO. Também deverão ser realizados treinamentos e fiscalizações periódicas, por amostragem, para identificar novos riscos.
  5. Será levado em consideração, além desse Código e Políticas relacionadas, o Manual do Sistema de Gestão Antissuborno.

 

6.5. Concorrência Desleal e Infrações à Ordem Econômica

 

  1. Os Parceiros deverão se atentar para identificar situações que representem potencial conflito e que possam interferir na sua capacidade de agir no melhor interesse dos clientes do vezzilapolla.legal;
  2. Os Parceiros não deverão se valer de informações sigilosas de terceiros, nem repassar informações do vezzilapolla.legal ou de seus clientes; e
 

Os Parceiros não se engajarão ou serão coniventes com qualquer conduta que possa representar prática anticoncorrencial, nos termos da legislação concorrencial brasileira.

6.6. Sigilo das Informações

 

  1. No desenvolvimento de suas atividades, os Parceiros deverão ter acesso os dados estratégicos, informações confidenciais, segredos de indústria e propriedade intelectual do vezzilapolla.legal e seus clientes (“Informações Confidenciais”) apenas na medida da competência atribuída (need-to-know basis), respeitando-se – no que couber – a proteção das senhas de acesso;
  2. As Informações Confidenciais, obtidas por qualquer meio ou em qualquer fase dos trabalhos desenvolvidos, deverão ser tratadas como confidenciais e mantidas em sigilo, limitando-se sua divulgação e acesso aos Parceiros diretamente envolvidos, e compartilhadas exclusivamente no ambiente de trabalho;
  3. A confidencialidade das Informações Confidenciais deverá ser preservada mesmo após o encerramento do vínculo dos Parceiros com o vezzilapolla.legal e/ou clientes;
  4. Será respeitada a privacidade dos indivíduos, de forma que serão recolhidas informações pessoais dos Parceiros somente para os fins de processamento, arquivamento e uso apenas na medida do necessário e em conformidade com a legislação brasileira; e
  5. Toda entrada e saída de material de propriedade do vezzilapolla.legal deve ser autorizada pela gerência administrativa e registrada na recepção de serviços.
 

6.7.  Prevenção à Lavagem de Bens e Capitais (Lei nº 9.613/98)

 

  1. Os Parceiros têm ciência do conteúdo da Lei nº 9.613/98 (“Lei de Combate à Lavagem de Bens e Capitais”), bem como da regulamentação complementar que lhes atinge, incluindo, mas não se limitando, aos normativos e resoluções da Unidade de Inteligência Financeira – UIF (antigo COAF) e do Banco Central – BACEN, estando, portanto, comprometidos a observá-las;
  2. Como forma de prevenir a inserção de dinheiro de origem ilícita no mercado, fica vedado a qualquer Parceiro o recebimento de qualquer numerário, em espécie, para fins de investimento, remuneração ou pagamento, em valor superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), dentro de espaço menor que um mês; e

Os Parceiros deverão comunicar formalmente ao Compliance Officer sempre que determinada situação e/ou operação contrariar as limitações estabelecidas ou apresentar indícios ou traços de ilicitude, para que as medidas adequadas sejam tomadas.

6.8. Responsabilidade Social

 

  1. O vezzilapolla.legal reconhece a importância da Responsabilidade Social, estando preocupado em afetar positivamente o meio social em que está inserido;
  2. A adoção de Programa de Compliance será considerada como critério de seleção de Parceiros;
  3. O vezzilapolla.legal recomenda, expressamente, que seus Parceiros adiram a iniciativas coletivas e implementem Programas de Compliance a fim de prevenir, identificar e coibir eventuais desvios de conduta;
  4. Os Parceiros são estimulados, mas não obrigadas, a se engajar em trabalhos beneficentes, inclusive as ações sociais desenvolvidas pelo vezzilapolla.legal;
  5. O vezzilapolla.legal e os Parceiros assumem compromisso de promover a igualdade e harmonia entre as pessoas de diferentes sexos, etnias, convicções políticas, nacionalidades, faixas etárias, orientações sexuais, raças, religiões, cores, idades, condições especiais e os portadores de qualquer deficiência, respeitando e praticando a integração, e buscando a harmonia em seu ambiente de trabalho;
  6. O vezzilapolla.legal tem como ponto norteador de sua política de Recursos Humanos – e espera equivalente dos Parceiros – a adoção das seguintes práticas:
  • Contrárias ao trabalho forçado, abusivo, infantil ou em jornada ilegal, bem como a qualquer prática discriminatória, assédio, pressão indevida, intimidação ou ameaça;
  • Favoráveis à meritocracia objetiva, disciplina laboral, remuneração compatível e liberdade de associação;
  • Alinhadas com a Declaração Universal de Direitos Humanos;
  • Favoráveis à inclusão de pessoas com deficiência e contrárias ao capacitismo.

       7. Considerando o compromisso do vezzilapolla.legal e os valores que dissemina, o escritório recomenda que seus Parceiros:

  • Valorizem, dentre suas práticas, a equidade;

Promovam a gestão responsável dos recursos com o intuito de preservar o meio ambiente.

6.9. Meio Ambiente e Instalações

 

  1. Ciente da importância da exploração do Meio Ambiente de forma racional e sustentável, o vezzilapolla.legal, as Pessoas Vinculadas e seus Parceiros se comprometem a evitar o desperdício de recursos naturais, bem como a preservar o Meio Ambiente da melhor forma possível;
  • Todos os Parceiros devem se preocupar com o descarte responsável de qualquer material, como papel ou plástico, considerando o volume de recursos utilizados no cotidiano.

      2. Quaisquer acidentes ou situações que possam representar risco de infração deverão ser imediatamente reportados ao vezzilapolla.legal.

 

CONCLUSÃO

 

Disposições finais:

 

  1. Todas as atividades desempenhadas pelos Parceiros, ainda que não expressamente referidas nesse Código de Ética e Conduta, deverão estar pautadas nos princípios aqui estabelecidos;
  2. Os Parceiros têm o dever de informar ao Compliance Officer caso observem qualquer fragilidade nos controles de conduta – especialmente em relação ao disposto no Código de Ética e Conduta – que possa prejudicar o vezzilapolla.legal ou seus clientes, sob pena de negligência;
  3. Os Parceiros têm o dever de reportar pelo Canal de Comunicação ao Compliance qualquer suspeita observada de desvios de conduta – especialmente em relação ao disposto no Código de Ética e Conduta – que possa prejudicar o vezzilapolla.legal ou seus clientes, sob pena de negligência;
  4. A CPC atuará com total independência e autonomia das demais áreas do vezzilapolla.legal, sendo sua interpretação ao Código de Ética e Conduta e decisões absolutas e imediatamente exequíveis;
  5. O Compliance Officer deverá estimular a denúncia de boa-fé, como forma de fomentar a solidariedade e contribuição dos Parceiros em relação à observação do Código de Ética e Conduta;
  6. A participação dos Parceiros nos treinamentos e atividades relacionadas ao Código de Ética e Conduta é requisito para manutenção do vínculo com o vezzilapolla.legal;
  7. O vezzilapolla.legal fará constar em todos os seus contratos (de trabalho, prestação de serviços, fornecimento e outros), com Parceiros, novos ou em vigor (neste caso, por aditamento), cláusula anticorrupção;
  8. Este Código de Ética e Conduta deverá ser revisado e atualizado à legislação e melhores práticas de mercado periodicamente;
  9. Na mesma periodicidade, deverão ser organizados treinamentos e reciclagens acerca do conteúdo do Código de Ética e Conduta e legislação aplicável;
  10. As disposições deste Código de Ética e Conduta têm aplicação imediata e são de observação obrigatória por todos os Parceiros signatários;
  11. O descumprimento das diretrizes do Código de Ética e Conduta ensejará a aplicação de medidas disciplinares na seguinte graduação, conforme considerado pela CPC: primeira falta leve – advertência; falta leve reincidente ou falta média – suspensão; e falta média reincidente ou falta grave – rescisão do vínculo;
  12. Condutas ofensivas à integridade, como fraude e corrupção, são consideradas faltas graves e a medida disciplinar apropriada é a rescisão do vínculo;

Eventual dano que o descumprimento venha acarretar ao vezzilapolla.legal ensejará também responsabilização pessoal do responsável.

EXERCÍCIO 2024

 

Composição da CPC:

  • Marcelo Lapolla
  • Pedro Ivo Nasser
  • Mayara Farias de Araújo

Compliance Officer:

  • Ana Flávia Laguna

  Compliance Officer Suplente:

  • Gabriela Ávila Machado
 

Formas de acesso ao Canal de Comunicação ao Compliance:

 

Políticas e procedimentos institucionais:

  • Regulamento sobre Políticas
  • Política Anticorrupção e Antissuborno
  • Política Contratação de Parceiros
  • Procedimento do Canal de Comunicação ao Compliance
  • Política de Conflito de Interesses
  • Política de Auditoria Interna
  • Política de Controle de Acesso Lógico
  • Política de Precificação de Honorários
  • Política de Aprovação de Despesas
  • Política de Comunicação
  • Política de Treinamento
  • Política de Segurança da Informação
  • Protocolo em resposta a operações de busca e apreensão
  • Protocolo em resposta a incidentes de segurança
  • Política de Pessoas Politicamente Expostas
  • Política de Responsabilidade Social – ESG

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