TRAZENDO SEU NEGÓCIO PARA O BRASIL
Embora o Brasil seja classificado como o terceiro ambiente de negócios mais complexo do mundo , ainda é um destino atraente para empresas que desejam investir ou expandir seus negócios na América do Sul. Além disso, o governo brasileiro implementou recentemente novas legislações com o objetivo de simplificar a burocracia para empresas estrangeiras.
Vale notar, determinados setores não permitem a participação de estrangeiros no capital social da empresa por exemplo, instituições financeiras, emissoras de rádio e televisão, companhias aéreas com concessão de voos domésticos, entre outros.
De toda forma, este artigo tem como objetivo fornecer um guia passo a passo sobre como uma pessoa ou empresa estrangeira pode constituir uma sociedade no Brasil.
1. Nomeação de um representante legal e um administrador
A legislação brasileira determina que, ao deter participação em uma empresa no Brasil, o não residente deve nomear um representante legal (procurador), pessoa física que seja residente no Brasil . Assim, essa pessoa precisa ser brasileira ou possuir um visto de residência no Brasil.
O mesmo requisito se aplica à pessoa que será designada como administradora (no caso de Sociedade Limitada) ou diretora (no caso de S.A.) da empresa brasileira.
Caso você não conheça alguém nessas condições, algumas empresas oferecem esse tipo de serviço. Se precisar de mais informações, entre em contato conosco.
2. Registro na Receita Federal
O registro na Receita Federal é necessário para que não residentes possuam determinados bens ou direitos no país. Para empresas, esse registro é chamado de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), enquanto para indivíduos é o CPF (Cadastro de Pessoa Física), que funciona como um número de identificação fiscal.
O processo de registro é simples e rápido. A Receita Federal solicita documentos da empresa estrangeira, uma procuração e os documentos do representante legal nomeado.
O Banco Central do Brasil monitora e regulamenta as transações de câmbio que movimentam dinheiro para dentro ou fora do país.
3. Registro de documentos estrangeiros
A legislação brasileira exige que, para documentos estrangeiros tenham validade no Brasil, eles sejam apostilados, traduzidos por tradutor juramentado e registrados em cartório.
Se o país de origem dos documentos não for signatário da Convenção da Haia , será necessário que os documentos sejam notariados e depois consularizados.
Após o registro no cartório brasileiro, os documentos podem ser registrados na Junta Comercial competente.
4. Escolher o tipo de empresa e registrar os documentos societários
O Código Civil Brasileiro prevê diferentes tipos de sociedades, como Sociedades Anônimas (S.A.), Sociedades Limitadas (Ltda.), associações, entre outras.
As mais utilizadas são as Sociedades Anônimas (S.A.) e as Sociedades Limitadas (Ltda.). Podemos auxiliá-lo na escolha, esclarecendo as vantagens e desvantagens de cada modelo.
Após a elaboração e assinatura do contrato social, ele deve ser registrado na Junta Comercial local. O processo de registro pode levar cerca de quinze dias.
5. Remessa e recebimento de fundos
Contudo depois que a empresa for constituída, será necessário registrá-la, assim como o sócio estrangeiro, no Banco Central do Brasil e abrir uma conta bancária em banco de sua escolha.
Remessas de valores iguais ou superiores a USD 100.000,00 (cem mil dólares) devem ser registradas no Banco Central do Brasil no prazo de 30 dias após a transferência, sob pena de multa.
6. Outros aspectos importantes para iniciar as operações
Além dos passos anteriores, alguns outros pontos devem ser considerados:
a. Definição do endereço da empresa no Brasil: algumas cidades oferecem benefícios fiscais dependendo da atividade da empresa.
b. Compreender as oportunidades e desafios trabalhistas e fiscais envolvidos na operação brasileira;
c. Registro adicional após a constituição da empresa: após a inscrição na Junta Comercial, a empresa precisará ser registrada no município (Inscrição Municipal), no FGTS e, dependendo da atividade exercida, também no estado (Inscrição Estadual).
Para mais informações sobre esse tema, entre em contato.
Criado por Gabriela de Ávila Machado