Em 1º de janeiro de 2025, entrou em vigor o novo regulamento da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), entidade vinculada à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que é destinada à resolução de conflitos entre clubes, atletas, treinadores e outros agentes do futebol.

Com efeito, uma das principais alterações diz respeito à criação do procedimento de rito sumário, que se desenvolve no âmbito da Divisão Trabalhista da entidade e, portanto, terá por objeto conflitos sobre temas laborais e questões envolvendo vínculo desportivo, estabilidade contratual ou descumprimentos de obrigações financeiras assumidas pelos clubes.

Antes do novo regulamento, por regra, todos os procedimentos eram abertos mediante a comprovação do recolhimento de custas pelo requerente, cujos valores são estipulados na proporção de 2% do valor da causa, respeitado o piso de R$ 3 mil e o teto de R$ 50 mil.

Assim, atletas e comissões técnicas passam a poder processar os empregadores sem a obrigação de recolher custas, que podem ficar a cargo do clube, caso se constate o inadimplemento. Vale ressaltar que os custos para produção de provas, como as periciais, seguem sob as expensas da parte que as produzir.

Por: Rodrigo Dutra Ghirotti

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