A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM nº 226/2025, ajustando as Resoluções CVM nº 17, 60, 80, 88 e 160, para incorporar inovações da Lei nº 14.711/2023. A Resolução visa a simplificação do processo de emissão de debêntures.

As principais mudanças incluem a eliminação da necessidade de registro do comércio para escrituras de emissão de debêntures por companhias abertas e a padronização dos procedimentos para divulgação de atos societários relacionados à emissão.

A Resolução também aborda o desmembramento de debêntures, mas a CVM optou por não ajustar a regulamentação nesse momento, aguardando o amadurecimento do mercado.

As alterações propostas são resultado de consulta pública e entram em vigor em 10 de março de 2025.

Criado por: Gabriela de Ávila Machado

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