Em disputas empresariais relevantes, o maior risco raramente é a derrota judicial. O risco real está em iniciar um litígio sem domínio técnico dos fatos. Em conflitos societários complexos, rupturas contratuais estratégicas, disputas pós-M&A ou questionamentos sobre responsabilidade de administradores, a judicialização precipitada costuma produzir um efeito indesejado: a ampliação da incerteza.

 

Por que iniciar um litígio empresarial sem prova técnica aumenta o risco corporativo?

Empresas de grande porte — especialmente multinacionais — operam sob padrões rígidos de governança, compliance e reporte financeiro. Uma controvérsia relevante não impacta apenas o departamento jurídico; ela repercute em provisões contábeis, comunicação com investidores, avaliação de risco feita pela matriz e, não raramente, na própria reputação institucional. Nesses cenários, decisões reativas tendem a ser as mais custosas.

É nesse contexto que a Produção Antecipada de Provas assume papel estratégico no contencioso empresarial. Prevista no artigo 381 do Código de Processo Civil, ela deixou de ser compreendida como instrumento meramente conservativo, vinculado a situações de urgência, e passou a ser utilizada como ferramenta legítima de avaliação técnica prévia do conflito. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que seu cabimento não depende de risco iminente de perecimento da prova, bastando que ela seja útil para esclarecer fatos, viabilizar autocomposição ou permitir a adequada avaliação da viabilidade da demanda.

A mudança de perspectiva é significativa. Em vez de ajuizar uma ação principal para, apenas no curso do processo, descobrir a consistência técnica das alegações, a empresa pode previamente estruturar perícia contábil, examinar metodologias de cálculo, delimitar fluxos financeiros controvertidos ou obter exibição de documentos essenciais. O debate deixa de ser narrativo e passa a ser técnico.

Em disputas societárias, por exemplo, alegações de gestão temerária ou de distorção na apuração de haveres frequentemente envolvem estruturas contábeis sofisticadas. A produção antecipada permite que se estabeleça, antes da litigância plena, um retrato técnico da situação financeira controvertida. Isso não apenas qualifica a discussão futura, como reduz o espaço para argumentações genéricas e amplia a previsibilidade da controvérsia.

O mesmo ocorre em conflitos decorrentes de operações de M&A. Cláusulas de earn-out, ajustes de preço e declarações e garantias podem gerar disputas de valores expressivos, muitas vezes sujeitas a múltiplas interpretações metodológicas. A antecipação da prova técnica, nesses casos, não é um ato de agressividade processual, mas de governança. Ela permite que a administração da companhia apresente ao conselho um cenário ancorado em evidência técnica estruturada, e não em estimativas especulativas.

Há ainda a interface com a arbitragem. Mesmo em contratos que preveem cláusula compromissória, pode haver interesse legítimo na produção judicial prévia de prova para preservar documentos, fixar parâmetros técnicos ou evitar deterioração de evidências. A prova produzida poderá, posteriormente, ser utilizada no juízo arbitral, contribuindo para um procedimento mais eficiente e menos sujeito a surpresas estratégicas.

Sob o ponto de vista financeiro, a utilidade é igualmente clara. Em ambientes regulados por normas como IAS 37 e CPC 25, a avaliação de contingências depende de critérios de probabilidade e mensuração confiável. A produção antecipada de provas fornece substrato técnico que aprimora a estimativa de risco, reduz margem de incerteza e fortalece a posição da companhia em eventuais negociações.

O que se observa, portanto, é uma transição do litígio reativo para o litígio preparado. Em vez de transformar o processo em um campo de descoberta tardia, ele passa a ser instrumento de gestão estratégica do conflito. Empresas que adotam essa postura não apenas aumentam suas chances de êxito, mas controlam melhor os impactos financeiros, reputacionais e institucionais da controvérsia.

 

Por que a prova deve vir antes da ação em litígios empresariais de alto valor?

Em disputas empresariais de alto valor, a vantagem não está apenas na tese jurídica mais convincente. Está na capacidade de compreender, tecnicamente e com antecedência, o terreno sobre o qual a disputa será travada. Quando a prova vem antes da ação, a incerteza diminui e, em ambientes corporativos complexos, reduzir incerteza é, em si, um ativo estratégico.

Fabiano Zakhour — Advogado

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