“O que muitas empresas anunciantes desconhecem – ou mesmo ignoram – é que as campanhas com a participação de menores devem ser previamente submetidas à Vara da Infância e Juventude, conforme o art. 149 do ECA, mesmo quando os contratos são firmados com os pais ou responsáveis, por intermédio de agências de publicidade.” (migalhas.com.br)
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