Aprovação PLP 1087/2025 pelo Congresso Nacional
No dia 05/11/2025, o Senado aprovou o PLP 1097/2025 que já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputado. Agora, o projeto depende apenas da sanção presidencial para entrar em vigor. Ainda que o texto possa sofrer alteração, o entendimento é de que provavelmente o texto seja mantido.
O PLP 1087/2025 faz parte da chamada Reforma da Renda, que vem acompanhar a Reforma Tributária. Contudo, a intenção dessa Reforma da Renda é ampliar a isenção do Imposto de Renda para a população que ganha até R$ 5.000,00 e utilizar a tributação dos dividendos pagos acima de R$ 50.000,00 como mecanismo de compensação da receita. Assim sendo, é fundamental entender os impactos da nova legislação:
Isenção do IR e Tabela Progressiva
O primeiro ponto da Reforma da Renda é a ampliação da isenção progressiva do IR para a população que recebe até R$ 7.350,00. Para esses casos, quem receber até R$ 5.000,00 estará isento do pagamento do IR. Quem ganha entre R$ 5.001,00 até R$ 7.350,00 terá redução na isenção até zerar. A partir de R$ 7.350,00 a tributação obedecerá a tabela progressiva do IR com alíquota até 27,5%.
Imposto Mínimo para Altas Rendas
As pessoas físicas que receberam acima de R$ 600.000,00 por ano estarão sujeitos ao Imposto mínimo, uma alíquota de até 10% sobre a parcela que ultrapassar esse valor. Ficam excluídos da tributação mínima das pessoas físicas os rendimentos de ativos financeiros que não recolhem o imposto, como CRI, CRA, LCI, LCA, Debêntures incentivadas, FII e FIAGRO.
O legislador buscou tributar principalmente as pessoas físicas que recebem valores decorrentes de lucros e dividendos.
Tributação de Dividendos
A principal modificação que poderá causar mais impactos é a tributação dos dividendos para recebe mais de R$ 50.000,00 mensais. As empresas que realizarem o pagamento acima do limite estarão obrigadas as realizar a retenção na fonte de 10%, pela mesma pessoa jurídica para a mesma pessoa física. Remessa ao exterior também sofrerão a mesma retenção na fonte de 10%, até então as remessas eram isentas.
Contudo, os lucros apurados até 31/12/2025 poderão ser distribuídos com isenção até 2028, desde que tenha sido aprovado.
Mecanismo de redução
O PLP 1087/2025 ainda prevê um redutor, que funcionará como um limitador da tributação para os casos em que o sócio receba valores da pessoa jurídica, considerando-se assim a tributação total de ambos. Caso a soma da alíquota efetiva de ambos seja superior a 34%, 40% ou 45%, a depender do setor de atividade, haverá um redutor da tributação dos dividendos, podendo ser zerada a alíquota.
O PL 1087/2025 agora seguirá para sanção presidencial e, caso ocorra ainda esse ano, passará a vigorar em janeiro de 2026. Caso tenha alguma dúvida, entre em contrato a equipe do Vezzi Lapolla Advogados.
Fonte: site do Senado
