Por que considerar a mudança para o Uruguai?

 

Nos últimos anos, diversas pessoas têm optado por residir em outro país, seja pelo cenário econômico Brasileiro, com saída de capital estrangeiro e consequente desvalorização da moeda, ou pela insegurança. A pessoa que opta por sair do país para residir em outro, tem a obrigação de apresentar a “Declaração de Saída Definitiva do Brasil à Receita Federal do Brasil”. Com a declaração, a pessoa encerra o vínculo tributário com o país e não está mais obrigada a prestar declaração de Imposto sobre a Renda – IR, mas mantém a cidadania, nacionalidade e demais direitos.

 

Domicílio Fiscal e os Benefícios da Residência no Uruguai

 

Com a saída fiscal do Brasil, a pessoa passa a ter domicílio fiscal em outro país que tenha escolhido para residência. Usualmente, os países adotam a regra de 183 dias: caso a pessoa passe pelo menos 183 dias, mesmo que não consecutivamente, em determinado país, terá esse país como seu domicílio fiscal.

 

Atualmente, muitos brasileiros têm optado pelo Uruguai como seu domicílio fiscal, seja pela estabilidade econômica, infraestrutura e segurança, ou ainda pela baixa carga tributária, tanto para rendimento patrimonial como para sucessão. Além disso, existe o benefício conhecido como “Tax Holiday”, que é um grande atrativo para quem busca a residência fiscal no Uruguai

 

O “Tax Holiday ” e a Fixação de Residência Fiscal

 

O “Tax Holiday” é uma política de incentivo à imigração e fixação de residência fiscal no Uruguai. Ela foca a alta renda passiva estrangeira, que passa a contar com isenção do Imposto sobre a Renda – IR pelo período de 11 anos. Caso o investimento esteja em alguma localidade que não tribute a renda, o período do “Tax Holiday” não terá incidência do IR. Após esse período, haverá tributação no Uruguai, porém, com alíquota de apenas 12% para essa renda passiva estrangeira. O benefício não se aplica aos rendimentos obtidos no país.

 

Vantagens Adicionais: Isenção de Herança no Exterior

 

Além da isenção do IR, o Uruguai também não tributa a herança no exterior. Assim sendo, as famílias que mantenham patrimônio fora do Uruguai e optem pela residência fiscal no país, não estarão sujeitas ao pagamento do tributo na sucessão. Tal medida vai de encontro à reforma tributária do Brasil e a possibilidade de aumento considerável no ITCMD no caso de sucessão de herança e tributação de bens inclusive no exterior.

 

Critérios para Obtenção da Residência Fiscal

 

Os critérios para residência fiscal no Uruguai são:

  1. permanências por mais 183 dias no país;
  2. aquisição de imóvel com valor superior a e US$ 2,234,000.00;
  3. aquisição de imóvel de valor superior a US$ 520,000.00 e permanência no país por pelo menos 60 dias no ano-calendário;
  4. participação direta em empresa com valor superior a US$ 6,702,000.00;
  5. participação direta em empresa com valor superior a US$ 2,234,000.00 e gerar, pelo menos, 15 empregos.

 

Uruguai como Escolha Inteligente para sua Estratégia Fiscal

 

Com o atual cenário brasileiro, o Uruguai é uma alternativa estratégica para Wealth Management, seja pela sua baixa carga tributária, economia estável ou infraestrutura. Caso queira mais informações, consulte a equipe tributária do Vezzi e Lapolla Advogados.

 

Retrato profissional do advogado Luis Filipe Santos Martin, vestindo terno escuro, camisa clara e gravata azul. Ele está de frente, com expressão séria e fundo escuro circular destacado por um aro vermelho.
Luis Filipe Santos Martin — Advogado

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