O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em fevereiro de 2025, o  Tema nº 656, no qual restou decidida como constitucional a criação de leis municipais que permitem o policiamento preventivo e comunitário pela Guarda Municipal.

O julgamento põe fim à controvérsia instaurada depois de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que havia declarado como inconstitucional a atribuição de policiamento à Guarda Civil Metropolitana, então conferida pela Lei Municipal nº 13.866/2004.

Por maioria, a Suprema Corte admitiu, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbanas pelas guardas municipais, incluindo policiamento ostensivo e comunitário, bem como ações diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizando prisões em flagrante.

Restou determinado que as funções dos demais órgãos de segurança pública devem ser respeitadas, de maneira que restaram vedadas as atividades de polícia judiciária como, por exemplo, investigações e coletas de provas, as quais são exclusivas da Polícia Civil e da Polícia Federal.

Por: Gabriel Porto

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