O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar em 3 de dezembro o julgamento que discute a existência ou não de vínculo empregatício entre plataformas digitais e motoristas/entregadores. As sustentações orais foram concluídas em 2/10, com 30 manifestações de sindicatos, entidades empresariais e associações de trabalhadores.

Principais pontos em debate

  • Subordinação algorítmica: tema central do julgamento, trata do controle exercido por algoritmos sobre a atividade dos prestadores, mesmo sem subordinação direta.

  • Tese das plataformas: defendem que são intermediadoras tecnológicas, e não empregadoras; sustentam que eventual vínculo geraria impactos econômicos relevantes e comprometeria a livre iniciativa.

  • Tese dos trabalhadores: alegam que há subordinação digital e que a CLT deve ser aplicada para assegurar direitos e proteção social.

Posicionamentos no STF


O ministro Alexandre de Moraes destacou que há confusão entre subordinação e cumprimento contratual. Já Flávio Dino solicitou memoriais sobre “liberdade algorítmica” e eventual desequilíbrio nas relações contratuais. O presidente Edson Fachin concedeu prazo de 30 dias para novas manifestações antes de retomar o julgamento, agora agendado para 3 de dezembro.

Impactos empresariais


O resultado definirá o marco jurídico das plataformas digitais no Brasil, com reflexos diretos sobre:

  • Modelos contratuais e custos envolvidos;

  • Estruturas de compliance e governança de algoritmos;

  • Contingências em milhares de ações em tramitação.

Os advogados da área trabalhista do Vezzi e Lapolla estão acompanhando o tema de forma contínua e estão à disposição para assessorar clientes e demais interessados na avaliação de impactos do tema.

Lais Gattai — Advogada

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