O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes no Recurso Extraordinário (RE) nº 1537165, em agosto de 2025, determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a legalidade probatória de dados oriundos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
A decisão atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e abrange situações em que o Ministério Público obteve provas a partir de relatórios de inteligência financeira (RIF) ou de procedimentos fiscalizatórios da Receita Federal, sem autorização judicial ou sem a instauração de procedimento formal de investigação.
Além da suspensão dos processos, também foi determinada a suspensão da contagem do prazo prescricional nos feitos paralisados. A decisão permanecerá válida até que a Suprema Corte se pronuncie de forma definitiva acerca da controvérsia, que teve repercussão geral reconhecida sob o Tema nº 1404.
