A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) deu parcial provimento ao Recurso Especial de um determinado Condomínio, para determinar que a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais deve recair sobre os compradores, a partir do momento em que passar a constar como proprietários na matrícula do imóvel, independentemente da posse das chaves.

Esse novo entendimento trará novos resultados às execuções de título extrajudiciais distribuídas pelos Condomínios, já que, antes, só obtinham êxito no recebimento de valores a partir da posse/entrega das chaves.

O Ministro Relator ressaltou que o pagamento pode gerar direito de regresso em face da construtora e/ou vendedor, mas não pode acarretar prejuízos ao Condomínio.

REsp n °2.147.665/SP (2024/0196733-4)

Marjory Duarte Binda Giorgiani — Advogada

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