Prefeitura de São Paulo abre transação com desconto de até 95%

A Prefeitura de São Paulo publicou o Edital de Transação PGM n. 2/2025 que institui a transação para débitos tributários e não tributários com descontos de até 95% sobre juros e multa e parcelamento em até 120 vezes.

São elegíveis débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, até a data da formalização do pedido de transação, desde que o fato imponível tenho ocorrido até 31 de dezembro de 2024.

Para essa transação, a Prefeitura de São Paulo deixou de fora os créditos, ainda que inscritos em dívida ativa: cuja arrecadação seja vinculada a órgãos, fundos ou despesa; decorrentes de multas aplicadas pelo TCM, multa por improbidade administrativa ou atos contra a administração pública; de natureza contratual; referentes à infração à legislação ambiental e; oriundos do Simples Nacional. Também é vedada a adesão para quem rescindiu parcelamento nos últimos 2 anos.

A redução de 95% sobre os juros e multa é para opção de pagamento à vista. Para parcelamento até 60 vezes, o desconto é de 65% para juros e 55% para multa e de 45% para juros e 35% para multa para o contribuinte que optar por parcelar acima de 61 meses até o limite de 120.

O valor será atualizado pela Taxa SELIC e 1% relativo ao mês do pagamento de cada parcela.

O prazo para adesão vai até 23h59 do dia 12 dezembro e deve ser feita pelo portal da Prefeitura de São Paulo no link https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.

Caso tenha dúvida sobre o enquadramento, parcelas ou adesão, entre em contato com a equipe do Vezzi Lapolla Advogados.

Fonte: Prefeitura do Município de São Paulo

Retrato profissional do advogado Luis Filipe Santos Martin, vestindo terno escuro, camisa clara e gravata azul. Ele está de frente, com expressão séria e fundo escuro circular destacado por um aro vermelho.
Luis Filipe Santos Martin — Advogado

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