Por Gabriela de Ávila Machado
Em 1º de julho foi aberto o prazo para a entrega da declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros referente ao ano base 2020, junto ao Banco Central do Brasil. O prazo se encerra em 16 de agosto.
São obrigados a realizar a declaração do Censo Quinquenal:
• Pessoas jurídicas sediadas no país com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro de 2020;
• Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro de 2020, por meio de seus administradores; e
• Pessoas jurídicas sediadas no país com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias), concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na respectiva data-base de 31 de dezembro de 2020.
Com o Censo, o Banco Central busca compilar estatísticas, em especial a Posição de Investimento Internacional, para auxiliar a formulação de política econômica e atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.
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