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Alteração nos Serviços de Perícia da Prática Aduaneira

Por Amanda Carolina Lourenço


Foi consolidada, em 08/06, a legislação que trata sobre a realização de perícia para identificação, quantificação de mercadoria importada e a exportar e que regula o processo de credenciamento de entidades e peritos.


A IN RFB nº 2.086 tem o objetivo de inserir no Brasil as práticas dos países com bom desempenho aduaneiro internacional, incluindo uma perícia com avaliação de equipamentos de segurança, sistemas, emissão de laudos e delimitação de valor residual de produtos.


Através de um novo interveniente denominado amostrador, houve o objetivo de desburocratizar os procedimentos sem aumentar o custo às empresas atuantes no comércio exterior. Sem dúvida esta medida facilitará a compreensão dos institutos aduaneiros.

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