top of page
Vezzi Lapolla Mesquita Advogados

ANPD aprova o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança

Por Gabriela de Ávila Machado


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no dia 26 de abril, a Resolução nº 15/2024, que aprova o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança (RCIS). A norma, segundo a ANPD, visa mitigar ou reverter prejuízos gerados por incidentes, assegurar a responsabilização e a prestação de contas, promover a adoção de boas práticas de governança, prevenção e segurança, e fortalecer a cultura de proteção de dados pessoais no país.


De acordo com a nova Resolução, o controlador deve comunicar a ANPD e o titular de dados sobre a ocorrência de incidentes de segurança que possam ocasionar risco ou dano relevante, sendo certo que os registros dos incidentes de segurança com dados pessoais deverão ser mantidos por ao menos cinco anos.


Ainda, prevê prazos para que o controlador efetive a comunicação e quais informações devem ser encaminhadas.

16 visualizações0 comentário

コメント


bottom of page