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Anvisa regulamenta a realização do peeling de fenol

Por Laura Simões


Em 25 de junho de 2024, a ANVISA aprovou a Resolução (RE) nº 2.384/2024, proibindo temporariamente a venda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos gerais de saúde ou cosméticos. Somente poderão ser autorizados produtos formalmente regulamentados pela ANVISA conforme condições precisas de registro e produtos destinados ao uso em laboratórios analíticos ou análises clínicas. É importante ressaltar que atualmente nenhum dos produtos fenólicos regulamentados pela referida Agência Reguladora é adequado para procedimentos de peeling.


O principal objetivo das medidas preventivas aprovadas pela ANVISA é proteger a saúde e a integridade física dos indivíduos. A decisão permanece em vigor enquanto é realizada uma investigação detalhada sobre os potenciais perigos associados ao uso do produto químico. O fenol tem sido amplamente utilizado em diversos procedimentos invasivos, mas a ANVISA tomou esse cuidado por falta de evidências científicas sobre sua segurança.


Por fim, é evidente que a Agência Reguladora está comprometida em garantir que todas as substâncias químicas utilizadas em procedimentos de saúde e estéticos sejam seguros e eficazes para os cidadãos brasileiros, para que assim possam ser liberados sem qualquer perigo de dano à saúde de quem está sendo submetido ao procedimento.


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