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BC e CVM emitem regra que simplifica aplicações de estrangeiros

Por Gabriela Ávila de Machado




O Banco Central do Brasil (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram, no dia 03/12, a Resolução Conjunta nº 13/2024. A nova Resolução busca melhorar e simplificar o acesso aos mercados financeiro e de valores mobiliários para o investidor não residente, e deve resultar em maior atratividade e outros impactos positivos para a economia Brasileira.


Entre as novidades, destacamos:


- simplificação de procedimentos, redução de custos de observância, facilitando os investimentos estrangeiros no País;


- facilitação das aplicações via conta de não residente (CNR) e conta de pagamento pré-paga, aproximando a forma de investimento de não residentes às condições de investidores residentes;


- maior clareza no processo de mudança da condição de residência do investidor;


- expansão dos ativos elegíveis a lastro de Depositary Receipts (DRs);


- fim do Registro Declaratório Eletrônico e da necessidade de operações de câmbio e de transferências internacionais em reais simultâneas;


- extensão da possibilidade de recebimento no exterior de valores dos investidores não residentes referentes a aplicações em ajustes e liquidação de derivativos agropecuários;


- adoção da "abordagem baseada no risco" para o requerimento de documentos referentes aos investimentos, devendo ser observados os requerimentos específicos dispostos na regulamentação de PLD/FTP.



A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

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