Por Gabriela de Ávila Machado
Foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 11.275/2018 (PL), que modifica a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011).
O Projeto, caso sancionado pelo Presidente, altera o teor e introduz novos parágrafos nos artigos 47 e 85, além de inserir os novos 46-A e 47-A.
Caso aprovado o PL, o novo artigo 46-A definirá como início da contagem da prescrição a ciência inequívoca do ilícito, sendo compreendida como a publicação condenação do Cade, o que já era o entendimento predominante nos tribunais.
Ainda, o PL institui no art. 47 da LDC o chamado double damages, ou seja, o ressarcimento em dobro pelos prejuízos sofridos por terceiros das infrações contra a ordem econômica. No entanto, para se aumentar o incentivo na realização de acordos com o Cade, os parágrafos excetuam o instituto do double damages para aqueles que tenham assinado com o Cade o Acordo de Leniência ou o Termo de Compromisso de Cessação da Prática.
Outro ponto é a inversão do ônus da prova com relação à tese de defesa usualmente apresentada pelos infratores, de que a vantagem auferida a partir da prática da infração haveria sido repassada na cadeia produtiva. Esta tese, conhecida como pass-on defense, segundo o Cade vinha sendo utilizada pelos praticantes de cartel nos tribunais, impondo aos prejudicados o ônus de provar que o repasse não foi realizado, a despeito da gigante assimetria informacional.
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