Por Gabriela de Ávila Machado
No dia 29 de julho foi publicada a Resolução CMN 4.935, com o objetivo de aprimorar a regulação referente à atuação dos correspondentes no País, com o aperfeiçoamento da gestão e da atuação destes pelas instituições contratantes.
As instituições que mantiverem contrato de correspondentes no País devem instituir política de atuação e de contratação de seus correspondentes, devidamente formalizada e aprovada pelo conselho de administração ou diretoria da instituição.
Além disso, foi incluída a permissão explícita da possibilidade de atuação dos correspondentes agentes de forma digital e determinadas medidas foram estabelecidas para que o atendimento seja feito de forma adequada.
Será necessária a indicação de pessoa responsável pela plataforma, sendo certo que essa pessoa deverá estar apta em exame de certificação que aborde aspectos técnicos das operações, regulamentação aplicável, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Código de Defesa do Consumidor, ética e ouvidoria.
A Resolução entra em vigor em fevereiro de 2022.
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