Não é segredo que a interação entre o indivíduo e a tecnologia só aumentou com o passar dos anos. Cada vez mais, o uso da tecnologia mostra-se necessário em nossas vidas, de modo que tarefas rotineiras, como fazer compras no supermercado, atualmente podem ser realizadas através de aplicativos.
Porém, o uso dessas tecnologias é capaz de acarretar prejuízos aos seus usuários, como a coleta automatizada dos seus dados pessoais, que podem ser indevidamente transferidos, acessados e utilizados por terceiros.
Visando regular a captação e o tratamento desses dados, independentemente de serem ou não fornecidos através dos meios tecnológicos, surge a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em consonância com os direitos fundamentais da privacidade e da proteção de dados.
Nesse sentido, incluem-se também as pessoas jurídicas de direito público, dentre elas, o Poder Judiciário, que deverá promover a proteção dos dados pessoais existentes em sua base.
Embora ainda não exista de fato regulamentação específica dos órgãos judiciários, a LGPD permite que os dados pessoais coletados em seus sítios eletrônicos possam ser utilizados posteriormente e inclusive transferidos a terceiros. Por isso, é importante que o titular dos dados tenha conhecimento sobre a privacidade ao usar a tecnologia.
Assim, a captação e o tratamento dos dados pessoais em processos judiciais estão devidamente previstos na LGPD, devendo os sítios eletrônicos dos órgãos judiciários esclarecerem sobre a política de privacidade adotada. Havendo dúvidas sobre a utilização de dados pessoais em processos judiciais, consultores jurídicos especializados poderão prestar os esclarecimentos adequados para cada caso.
Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
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