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Companhia aérea tem o direito de suspender usuário por venda de milhas

Por Gabriela Samogin Lima


O 23º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro negou pedido de indenização de uma consumidora que teve sua conta suspensa em razão de ter emitido passagens para terceiros utilizando suas milhas.


A decisão observa o princípio da liberdade contratual e foi fundamentada na existência de regulamento específico nos contratos firmados entre os consumidores e as empresas aéreas sobre os programas de milhagem.


Neste caso, o regulamento da companhia aérea é claro ao afirmar que a empresa “poderá excluir ou suspender a conta, bem como o acesso do participante caso este negocie seus pontos com terceiros, fora das regras previstas neste regulamento”.


Diante disso, o bloqueio temporário para verificar a violação aos termos e condições de uso foi considerado exercício regular de direito, tendo em vista que a comercialização de milhas ainda não é regulamentada no país.

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