Por Estefany Fernandes Pedroso
O STJ tem entendido que o vendedor de animais, de estimação ou destinados à produção, possui responsabilidade objetiva na relação de consumo. Nesse caso, o vendedor responde pelos vícios ou defeitos do animal, independentemente de culpa.
O consumidor tem o direito de receber informações claras e precisas sobre as características do animal, sua saúde, origem, raça e demais aspectos relevantes. Caso haja omissões ou falsas informações por parte do vendedor, o comprador poderá pleitear ressarcimento por danos morais e materiais.
Ainda, nos casos de vícios ou defeitos do animal, o comprador tem o direito de acionar o vendedor dentro de um prazo razoável a partir do conhecimento do problema. Esse prazo pode variar de acordo com a espécie do animal e o tipo de vício apresentado.
Caso o animal adquirido apresente condições de maus-tratos, saúde debilitada ou origem ilegal, o comprador poderá pleitear a rescisão do contrato, além de buscar a responsabilização do vendedor.
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