Por Melissa Liu
Sob o entendimento de que os consumidores são igualmente responsáveis pela proteção de seus dados, a juíza do 5º Juizado Especial Civil da comarca de Goiânia, indeferiu indenização por danos morais a uma mulher por exposição de seus dados no bojo de uma ação de dissolução de união estável.
A parte autora alega que seus dados foram vazados por uma empresa aérea, o que teria ferido, além de seus direitos de personalidade, a LGPD.
Conforme firmado pela julgadora, os “prints mencionados pela autora foram obtidos do aplicativo da Azul, mostrando a opção de ‘gerenciar a reserva’, uma vez que a pessoa acessou o aplicativo com seu próprio usuário e senha e tirou um print das informações da reserva. Aliás, no tocante a este fato, é de conhecimento comum que apenas com informações de login e senha é que a pessoa tem acesso as informações por aplicativo, o que pode ser conseguido por qualquer pessoa que receba do título tais informações para acesso.”
A magistrada ressaltou ainda que a “proteção de dados exige cautela de ambas as partes, ou seja, das empresas ao criarem políticas e medidas de segurança, e dos usuários em manter seus dados pessoais e senhas protegidos e sem compartilhamento de informações.”
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