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Criação da Sociedade Anônima do Futebol é aprovada

Por Gabriela de Ávila Machado


Em 09/08/2021 foi publicada a Lei nº 14.193/2021 que cria a Sociedade Anônima do Futebol, novo tipo societário com atividade principal de prática do futebol, feminino e masculino, em competição profissional.


Agora, as Sociedades Anônimas do Futebol (ou “SAF”) poderão ser constituídas pela transformação do clube ou outra pessoa jurídica, por cisão do departamento de futebol do clube ou pessoa jurídica ou por iniciativa de pessoa natural ou jurídica ou de fundo de investimento e poderão ter o capital integralizado por ativos, tais como, nome, marca, símbolos, patrimônio, ativos imobilizados e mobilizados, inclusive registros, licenças, direitos desportivos sobre atletas e sua repercussão econômica.


A SAF poderá emitir debêntures (“debêntures-fut”), com remuneração por taxa de juros não inferior ao rendimento anualizado da caderneta de poupança e por prazo igual ou superior a 2 (dois) anos, sendo vedada sua recompra pela SAF ou por parte a ela relacionada e à liquidação antecipada por meio de resgate ou pré-pagamento, salvo conforme regulamentado pela CVM.


Por fim, a SAF deverá instituir Programa de Desenvolvimento Educacional e Social para promover medidas em prol do desenvolvimento da educação conforme definido no artigo 28 da Lei, e, no caso de entidades formadoras de atletas, a SAF deverá ainda proporcionar ao atleta em formação que morar em alojamento determinadas condições previstas no artigo 29 da Lei.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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