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CVM edita seis novas Resoluções e moderniza regras sobre mercados organizados

Por Gabriela de Ávila Machado


A CVM recentemente editou seis novas Resoluções.


Enquanto a Resolução 155 consolida as Instruções CVM 457 e 485 e a 133 consolida a Instrução CVM 384, a Resolução 156 ratifica a Instrução CVM 527 e Resolução 157 revisa a Instrução CVM 191. A Resolução CVM 133 entrou em vigor em 01/07/2022 e as demais entrarão em 01/08/2022.


Por outro lado, as Resoluções CVM 135 e 134, dão nova redação para a Instrução CVM 461, introduzindo disposições na regulamentação sobre o funcionamento dos mercados regulamentados de valores mobiliários e a respeito da constituição, organização e funcionamento das entidades administradoras de mercado organizado; e alteram a Resolução CVM 35 para dispor sobre o regime de melhor execução de ordens em contexto de concorrência entre ambientes de negociação.


A Resolução CVM 134, em 02/01/2023, e a Resolução CVM 135, em 01/09/2022.

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