Por: Gabriela de Ávila Machado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 29/10/2024, as Resoluções CVM nº 217, 218 e 219.
As Resoluções nº 217 e 218 estão relacionadas a obrigatoriedades das companhias abertas sobre documentos emitidos pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS).
A Resolução nº 219, por sua vez, altera pontualmente a Resolução CVM nº 193, no que se refere aos prazos de entrega de informações periódicas para as companhias que divulgarem, de forma voluntária, a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no International Sustainability Standards Board (ISSB).
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