Por Gabriela de Ávila Machado
A CVM publicou, em 11/5/2021, duas novas resoluções.
A Resolução CVM 29, determina regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental (o chamado sandbox regulatório).
Já a Resolução CVM 30, prevê o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente (suitability). Nesta norma, destaca-se a exigência dos integrantes do sistema de distribuição e dos consultores de valores mobiliários manterem as informações relativas ao perfil de seus clientes atualizadas conforme critérios e periodicidade utilizados para atualização dos cadastros dos clientes ativos, observando-se o intervalo máximo de 5 anos.
As normas entram em vigor em 1/6/2021.
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