Por Guilherme Magalhães
O Superior Tribunal de Justiça e os tribunais locais declararam que não há separação entre o patrimônio da empresa individual (EI ou MEI) e a pessoa física, havendo responsabilidade ilimitada, comunicando-se os bens.
Desta forma, em sede de execução ajuizada em face de empresa enquadrada como Empresário Individual, ainda que por dívida contraída exclusivamente pela empresa, considera-se desnecessária a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para atingir o patrimônio do sócio. O entendimento firmado viabiliza instantaneamente a pesquisa de bens e ativos financeiros em nome do sócio.
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