Por Marcos Botter
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) deixará de ser obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.
A DIRF atualmente é entregue de forma anual pelas empresas que pagam rendimentos tributáveis a terceiros, como por exemplo salários ou serviços, e se presta a informar todos os pagamentos efetuados, bem como as respectivas retenções do imposto de renda na fonte.
Com a dispensa, as informações prestadas atualmente na DIRF passarão a integrar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), como parte das mudanças advindas do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que vem simplificando a forma de declarar, escriturar e recolher os tributos administrados pela Receita Federal.
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