Por Gabriela de Avila Machado
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), publicou no dia 09/09/2021 o Ofício Circular SEI nº 3510/2021/ME, dirigido à todas as Juntas Comerciais do Brasil, com orientações sobre a revogação tácita da empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), prevista no artigo 41 da Lei nº 14.195/2021.
Referido artigo determina que EIRELIs existentes deverão ser transformadas em sociedades limitadas unipessoais, “independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo", outorgando, ao DREI, a responsabilidade para disciplinar tal transformação automática.
O DREI abrirá solicitação de apuração especial para transformação da base do CNPJ, contemplando a alteração da partícula identificadora do tipo "Eireli" para "LTDA" no nome empresarial, bem como a alteração do código de descrição das respectivas naturezas jurídicas..
O Ofício ainda determina que as Juntas Comerciais devem:
a) Incluir na ficha cadastral da EIRELI já constituída a informação de que foi "transformada automaticamente para sociedade limitada, nos termos do art. 41 da Lei nº 14.195/2021";
b) Dar ampla publicidade sobre a extinção da EIRELI e possibilidade de constituição da sociedade limitada por apenas uma pessoa;
c) Abster-se de arquivar a constituição de novas EIRELIs; e
d) Realizar normalmente o arquivamento de alterações e extinções de empresas individuais de responsabilidade limitada, até que ocorra a efetiva alteração do código e descrição da natureza jurídica nos sistemas da Redesim.
Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
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