Por Camila Rossi de Jesus
O Recurso Especial serve para que o STJ possa uniformizar a jurisprudência e, portanto, a interpretação de leis federais infraconstitucionais. Com a Emenda Constitucional nº 125 de 2022, foi introduzido no artigo 105 da CF uma nova redação nos parágrafos 2º e 3º, exigindo a arguição de relevância para o prosseguimento do recurso.
O parágrafo 3º do referido dispositivo legal estabelece uma presunção absoluta de relevância, e o parágrafo 2º traz a necessidade de demonstrar a relevância nos termos da lei que ainda não foi editada.
Contudo, a emenda entrou em vigor na sua data de publicação, ou seja, os Recursos Especiais a partir de 15/07/2022 precisam apresentar a arguição de relevância.
Mesmo com a aparente antinomia da emenda, cinco Tribunais de Justiça (Distrito federal, Mato Grosso do Sul, Goiás, Paraíba e Piauí) já aplicam o novo filtro recursal.
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