Por Rodrigo Ghirotti
Em outubro de 2024, a Corte Europeia de Justiça decidiu que o FIFA RSTP, regulamento de transferências da Fifa, viola regras de concorrência e livre circulação de trabalhadores na Europa, ao passo que o artigo 17 determina solidário, entre atleta e novo clube, o dever de indenizar o clube empregador por rescisão sem justa causa.
A conclusão advém da apreciação do caso de Lassana Diarra, ex-jogador francês que foi acionado na Câmara de Resolução de Disputas da Fifa por, supostamente sem justa causa, ter deixado de cumprir seu contrato. O órgão definiu a indenização de seu antigo clube em 10,5 mi de euros e Diarra ficou sem jogar por um ano, afinal, nenhum clube quis assumir o débito.
Frente à decisão da Corte Europeia de Justiça, a Fifa anunciou um pacote de alterações para o regulamento de transferências, as quais entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
As principais mudanças incluem: (i) cálculo da indenização por critérios mais objetivos; (ii) a solidariedade entre atleta e novo clube não é mais automática e depende da comprovação de que o clube induziu a rescisão injustificada; (iii) disputa contratual entre atleta e clube anterior não pode mais bloquear transferências, atleta pode ser registrado mesmo sem o Certificado Internacional de Transferência (ITC).
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