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Vezzi Lapolla Mesquita Advogados

Impedimento de reprodução de sola Louboutin até definição de registro

Por Melissa Liu


Em 2021, com a edição da Portaria 37 pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, a marca de luxo Christian Louboutin readequou o pedido de registro perante o órgão para a categoria “marca de posição”. Com o indeferimento, em junho de 2023, a grife recorreu ao Judiciário, alegando que o INPI analisou o pedido de forma superficial.


Em decisão liminar, a juíza da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro afirmou que é de conhecimento público que o vermelho para solados de sapatos femininos de salto alto é utilizado pela marca de luxo como uma forma de identidade visual de seus produtos, “sendo assim amplamente reconhecido não só pelo público consumidor de artigos de luxo, como também de marcas, direito da moda (fashion law) e o mundo das celebridades.”


Desta forma, por meio da liminar, a magistrada impediu reprodução da sola de Louboutin até definição de registro. Ressaltou, ainda, que o deferimento da liminar visa resguardar os direitos da marca perante as pretensões da concorrência, que “podem acreditar que o signo está disponível, quando ainda pendente disputa judicial sobre ele.”

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