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Indeferido pedido liminar que visava suspender retorno das atividades presenciais nas escolas de SP

Por Camila Silva Oliveira Nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado e Outros em face da Fazenda Pública de São Paulo, processo nº 1043224-11.2020.8.26.0053, a Magistrada não concedeu a liminar pretendida para suspensão do retorno das atividades presenciais nas escolas de educação básica das redes pública e privada, mantendo, assim, em cognição sumária, a autorização prevista no Decreto Estadual nº 65.061, de 13 de julho de 2020, e na Resolução SEDUC nº 61, de 31 de agosto de 2020.

Na decisão, a Magistrada menciona que a retomada será gradual e acompanhará o plano de abertura organizado por fases, exigindo-se, para o efetivo início, o atendimento a todos os requisitos protocolares de saúde. Dessa forma, o número máximo de alunos que podem estar presencialmente nas escolas deverá ser observado. Ainda, informa que a retomada não se trata de aulas de programa de ano letivo regular e que a participação dos estudantes nas atividades presenciais é facultativa, nos termos da Resolução SEDUC 61.




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