Por Isabella Striato
A execução trabalhista busca celeridade e efetividade e, frequentemente, recorre-se à penhora de bens, na forma prevista nos artigos 883 da CLT e 835 do CPC. No entanto, devedores, por vezes, evadem-se das obrigações praticando fraude à execução.
Para superar isso, o juiz, amparado pelo artigo 878 da CLT, pode acionar recursos como BacenJud, Renajud, Infojud e CNIB, que rastreiam bens e detectam fraudes. Mas, quando insuficientes, tecnologias inovadoras entram em cena.
A mais notável é a SNIPER, criada pelo TST e CSJT. Este software de inteligência artificial agiliza a busca por bens de devedores e identifica potenciais fraudes, otimizando a execução trabalhista.
Em um caso inédito no Rio de Janeiro, a Justiça do Trabalho adotou uma abordagem pioneira, expedindo ofícios para Netflix, Uber e iFood. O objetivo era rastrear um devedor, buscando seu endereço de cadastro e o cartão de crédito utilizado. A CNH do indivíduo, também, foi suspensa, e seu passaporte recolhido, limitando sua locomoção.
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