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Justiça de Santa Catarina cancela leilão de imóvel por ausência de intimação do devedor

Por Esdras Paiva



Após decisão do juiz da vara regional de Balneário Camboriú, SC, um comprador conseguiu evitar a consolidação da propriedade de um imóvel e cancelar leilões extrajudiciais designados.


No caso dos autos, este comprador havia adquirido um imóvel em Camboriú, mediante empréstimo imobiliário. Todavia, deixou de adimplir o contrato e não conseguiu realizar a quitação dos valores inadimplidos, visto que o pedido acabou negado pelo banco. Posteriormente, foi surpreendido, na medida em que não foi notificado para purgar a mora e ficou sabendo que o imóvel iria para leilão.


O magistrado observou a necessidade de intimação do devedor fiduciário antes da consolidação da propriedade e da designação do leilão extrajudicial, para purgação da mora, ou, ainda, exercício do direito de preferência de arrematação no leilão, nos termos do entendimento consolidado do STJ.


Neste panorama, julgou procedente o pedido para anular a consolidação da propriedade do imóvel e cancelar os leilões extrajudiciais designados.


Caso necessitem de quaisquer esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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