Por Esdras Paiva
Após decisão do juiz da vara regional de Balneário Camboriú, SC, um comprador conseguiu evitar a consolidação da propriedade de um imóvel e cancelar leilões extrajudiciais designados.
No caso dos autos, este comprador havia adquirido um imóvel em Camboriú, mediante empréstimo imobiliário. Todavia, deixou de adimplir o contrato e não conseguiu realizar a quitação dos valores inadimplidos, visto que o pedido acabou negado pelo banco. Posteriormente, foi surpreendido, na medida em que não foi notificado para purgar a mora e ficou sabendo que o imóvel iria para leilão.
O magistrado observou a necessidade de intimação do devedor fiduciário antes da consolidação da propriedade e da designação do leilão extrajudicial, para purgação da mora, ou, ainda, exercício do direito de preferência de arrematação no leilão, nos termos do entendimento consolidado do STJ.
Neste panorama, julgou procedente o pedido para anular a consolidação da propriedade do imóvel e cancelar os leilões extrajudiciais designados.
Caso necessitem de quaisquer esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição.
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