Por Caio Vinícius Jardim Miranda
Um ex-copiloto de aeronaves ajuizou uma reclamação trabalhista pleiteando sua reintegração ao emprego, bem como a compensação por danos morais decorrentes da dispensa.
O juiz do trabalho substituto da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, responsável pelo julgamento da demanda, rejeitou os pedidos exordiais por entender que o desligamento foi motivado por denúncias contra o trabalhador, que estava sendo acusado de agressão à ex-namorada.
Quando as denúncias de agressões vieram a público, a empresa informou em suas redes sociais não compactuar com qualquer tipo de violência e que o profissional seria afastado como medida preventiva, enquanto os fatos fossem apurados.
No entanto, ao contrário da tese autoral, a dispensa não foi considerada discriminatória, pois, embora o empregado tenha liberdade irrestrita em sua vida privada, é certo que o autor exercia alto cargo na companhia, de forma que a imagem daquele estava vinculada à imagem de sua ex-empregadora.
Por fim, o julgador avaliou que a conduta do homem tornou insustentável a relação contratual, justificando sua dispensa, tendo em vista que a organização tem o direito potestativo para tanto.
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