Por Diego Silva Dias
No processo de regulamentação de guarda em trâmite na Vara Única de Poconé/MT, foi proferida sentença concedendo a guarda de trigêmeos, separadamente, de modo que uma das crianças ficará com o pai e as outras duas com a mãe.
Segundo a Magistrada, os pais se utilizaram de suas próprias versões dos fatos na busca pela influência no resultado do processo, priorizando benefício próprio e caracterizando um possível conflito conjugal velado, o que ocasionou maior prestígio do juízo para a vontade dos menores, que contam com 10 (dez) anos de idade, observando o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nesse sentido, foi dada prioridade à manutenção da guarda da filha para o pai e, para a mãe, dos dois filhos, conforme ocorria em caráter provisório. Além disso, foram fixadas visitas para ambos em finais de semana alternados.
Vale ressaltar que nos processos desta natureza, o que se busca, a princípio, é o melhor interesse do menor, requisito que também foi considerado tendo em vista que o laudo psicossocial obtido pela equipe multidisciplinar indicou que as crianças estavam experimentando sofrimento com a situação da recente separação dos pais.
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