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Justiça Americana condena artista por criação de NFTs

Por Sarah Dell`Aquila Carvalho


Recentemente, um júri federal de Manhattan condenou o artista Mason Rothschild por violação de marca, em razão da criação de NFTs (non-fungible token) denominadas “MetaBirkin”, que reproduzem a bolsa Birkin da Hermès.


Nesse caso, a justiça norte americana refutou as alegações do artista fundadas na liberdade de expressão e o condenou ao pagamento de indenização de 133 mil dólares, acompanhada ainda de diluição e cybersquatting, por entender que a criação gera uma confusão nítida para os consumidores da marca francesa Hermès.


Assim, a decisão proferida evidencia a possibilidade de condenação por cybersquatting daquele que registra um bem ou criação de titularidade de uma pessoa jurídica na blockchain (sistema de dados que registra as transações dos usuários no universo das criptomoedas).


Cabe mencionar que, no Brasil, não há lei específica sobre o tema, contudo, a Lei de Propriedade Intelectual prevê a possibilidade de condenação pela criação de um produto que incorpore o desenho industrial registrado (artigo 187).


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