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Justiça nega obrigatoriedade do plano de saúde em reembolsar clínicas que usam login dos pacientes

Por Mayara Alonso


Planos de saúde têm obtido êxito judicial em demandas que versam sobre pedido de reembolsos de consultas médicas e outros procedimentos, realizados por clínicas não credenciadas que utilizam login e senha dos pacientes para solicitar ressarcimento.


A prática, que é objeto de investigação policial, consiste em estabelecimentos que prometem ao paciente o tratamento sem custo em troca de um contrato de cessão de crédito, no qual o beneficiário transfere para a clínica seus direitos pelo reembolso. O estabelecimento apresenta recibos falsos de pagamento e, com os dados de acesso do usuário, pede reembolso em seu nome. Assim que o valor cai na conta do beneficiário, as empresas solicitam o repasse por boleto bancário.


Quando há negativa do reembolso pela operadora, as clínicas registram reclamações da ANS, em nome dos beneficiários, com a finalidade de coibir o plano de saúde ao pagamento para evitar aplicação de multa por parte do órgão regulador.


No âmbito judicial, os magistrados têm autorizado a negativa do reembolso que esteja desacompanhado do comprovante de pagamento das despesas pelos beneficiários e determinado que a ANS suspensa eventuais punições ao plano na referida situação.

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