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Vezzi Lapolla Mesquita Advogados

Mantida justa causa de empregado que postou fotos na praia após apresentação de atestado

Por Guilherme Quilici de Medeiros


Um vendedor que se afastou do trabalho em razão de “dor nas costas”, mas que postou fotos de viagem à praia em comemoração aos 15 anos de casado com sua esposa no dia que deveria estar de repouso, teve a justa causa mantida.

O Reclamante pleiteava reversão da justa causa por improbidade sob alegação de que sofria perseguição, o que não se comprovou nos autos.

A empresa Reclamada comprovou que na mesma ocasião em que o trabalhador deveria estar afastado, foi publicado nas redes sociais fotografias do reclamante em momento de descontração, dançando e realizando atividades incompatíveis com a recomendação médica, sendo que os fatos e fotografias juntadas pela empresa não foram impugnadas pelo obreiro.

Para a 5ª Turma do TRT da 2ª Região “a conduta obreira viola a boa-fé que deve permear o contrato de trabalho, revelando que, embora amparado por atestado médico, sua condição de saúde não o impedia de trabalhar, tendo se ausentado não por estar doente, mas para viajar”, razão pela qual restou demonstrada a gravidade da conduta autoral, que valida “a rescisão do contrato de trabalho perpetrada pela ré em razão de falta grave consistente em improbidade e desídia (CLT, artigo 482, "a" e "e")”.

Processo: 1000426-65.2021.5.02.0070

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