Por Bruna Calsolari da Silva
No último dia 25, foi publicada a Medida Provisória 1182/23, que regulamenta a exploração de apostas de quota fixa, amplamente conhecida pelo público-alvo como “bets”.
A formalização do mercado de apostas teria chamado a atenção do governo por constituir nova fonte de receita estatal e viabilizar maior segurança para aqueles que desempenham apostas dessa espécie.
A regulamentação da atividade será tarefa atribuída ao Ministério da Fazenda, e serão autorizados a explorar as apostas de quota fixa as pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras estabelecidas em território nacional, mediante o pagamento de valor de outorga para a atividade.
As “bets” poderão ocorrer por meios físicos ou virtuais, tais como sites e aplicativos, sendo vedada a sua realização por menores de 18 anos, dirigentes das empresas de apostas e agente públicos responsáveis pela regulação ou fiscalização da atividade.
De acordo com a Medida Provisória, ainda, caberá ao Banco Central disciplinar os arranjos de pagamento de forma a impedir a ocorrência de apostas fixas por operadores não autorizados, e será descontado da premiação o Imposto de Renda incidente, sendo, o montante remanescente distribuído para as empresas de aposta e para a seguridade social, educação básica, Fundo Nacional de Segurança Pública e clubes e atletas associados às apostas.
Além desses pontos, a Medida Provisória estabeleceu como um dever das empresas de apostas promover ações informativas e preventivas de conscientização dos apostadores, com vistas à prevenção do transtorno do jogo patológico.
Conjuntamente com a Medida Provisória, foi encaminhado ao Congresso Nacional um Projeto de Lei para a estruturação e organização dos processos administrativos relacionados à atividade, com o objetivo de fiscalizar o mercado de apostas esportivas.
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