Por Gabriela de Ávila Machado
Em 14 de junho foi publicada a Medida Provisória 1.124/2022, atualmente aguardando a aprovação do Senado e da Câmara dos Deputados para ser transformada em Lei.
O artigo 1º transforma a ANPD em autarquia de natureza especial, e mantém a estrutura organizacional e as competências existentes.
Já o artigo 2º cria Cargo Comissionado Executivo - CCE-18 de Diretor-Presidente da ANPD, sem aumento de despesa.
O artigo 5º determina ainda que um ato conjunto do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência e do Diretor-Presidente da ANPD estabelecerá o período de transição para o encerramento da prestação de apoio administrativo pela Secretaria Especial à ANPD.
Por fim, a MP determina que serão alocados na ANPD servidores ingressantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, observado o disposto na Lei nº 7.834/1989.
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