Por Renato Escorel
Na última sexta-feira (28), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, considerou intempestivo o agravo regimental interposto na mesma data pelo Presidente da República, representado pela AGU, nos autos do inquérito policial que investiga o vazamento de dados relativos ao Tribunal Superior Eleitoral.
O recurso interposto combatia decisão que determinou a intimação do Presidente para comparecimento na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, para que prestasse depoimento pessoal.
Segundo o ministro, o Presidente, em realidade, tomou ciência da decisão que determinou o seu comparecimento no dia 29/11/2021, de modo que a Defesa tinha o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar agravo a partir desta data, caso pretendesse que a discussão fosse levada ao Plenário do STF.
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