Por Sarah Dell`Aquila Carvalho
Recentemente, foi sancionada a Lei nº 14.460/2022 que transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial, sendo mantida a estrutura organizacional e as competências.
A medida adotada já estava prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, com essa alteração, foi conferida uma autonomia técnica e decisória da ANPD no estabelecimento de normas e diretrizes sobre os assuntos relacionados à aplicação e interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo assim a ampla proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros.
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