Por Albert da Silva Turubia
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no último dia 24, a Portaria nº 1.010, que prorroga a obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP de forma eletrônica, para janeiro de 2023.
A portaria dispõe sobre a emissão exclusivamente por meio eletrônico com informações constantes nos eventos do SST – Segurança e Saúde no Trabalho no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial para os segurados das empresas obrigadas.
O PPP emitido a partir do dia 1º de janeiro de 2023 corresponderá ao histórico laboral do trabalhador admitido a partir daquela data.
Ainda, o artigo 6º da referida Portaria estabelece que o PPP deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
A Portaria entrará em vigor no dia 03 de janeiro de 2022, revogando o art. 8º da Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021.
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